Governança Corporativa

Ética e integridade

GRI 3-3 Tema material: Ética e práticas anticorrupção | GRI 205-1, 205-2, 205-3, 206-1

Como reflexo da relevância da integridade, transparência e honestidade que direcionam sua operação, a MRS adota um Programa de Integridade para consolidar e reafirmar suas crenças, princípios e diretrizes e que deve reger a atuação de todos os colaboradores em todos os níveis hierárquicos e de administradores e terceiros que se relacionam com a Companhia.

Sob responsabilidade do Comitê de Conduta Ética e com documentos aprovados pelo Conselho de Administração, o Programa define políticas de conduta e normas anticorrupção a serem seguidas por 100% dos colaboradores em suas práticas cotidianas e nos relacionamentos com stakeholders da Companhia.

O Código de Conduta Ética da MRS está adequado a demandas atuais da sociedade e do ambiente corporativo, com diretrizes relativas ao meio ambiente, questões sociais (como direitos humanos e diversidade), governança e questões relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  O documento de Conduta Ética para Terceiros inclui também diretrizes ESG relacionadas à diversidade, direitos humanos e meio ambiente. Todos os documentos que compõem o Programa de Integridade da MRS podem ser acessados na íntegra no link.

Canal de denúncias

Para o recebimento de denúncias relacionadas a eventuais condutas antiéticas ou ilícitas, a MRS mantém um Canal de Denúncias, que está disponível via telefone, internet e intranet e, desde 2022, passou a ser externo, garantindo ainda mais isenção no direcionamento das denúncias e contribuindo para a assertividade nos casos direcionados para investigação, a partir do encaminhamento de queixas e/ou reclamações não relacionadas à ética diretamente para as áreas responsáveis.

As investigações das denúncias recebidas pelo Canal estão sob responsabilidade da Gerência de Compliance que está ligada à Gerência Geral de Auditoria Interna de Gestão de Risco. Trimestralmente, a área reporta as denúncias e os devidos tratamentos ao Conselho de Administração e ao Comitê de Ética, responsável pela análise dos casos mais complexos. As denúncias podem ser enviadas de forma anônima e a confidencialidade é garantida por política interna. Todas são investigadas e, caso sejam procedentes, são aplicadas as penalidades indicadas no Código de Ética e Conduta e no Regulamento Disciplinar da MRS.

Em 2022, foram tratados 107 casos, sendo que 63 necessitaram de tratamentos forense. Desse total de 63 casos, 49 investigações foram finalizadas e 27 dadas como procedentes, gerando 35 demissões, 16 advertências, 5 suspensões e 7 descredenciamentos de fornecedores. Não foram identificados ou denunciados casos de corrupção envolvendo pessoas pertencentes à Administração Pública de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal). Também não existem processos judiciais relacionados à corrupção movidos contra a MRS e a Companhia não tem conhecimento de processos contra um ou mais de seus colaboradores relacionados à corrupção.

Em 2022, foi efetuada avaliação da maturidade da estrutura de compliance da MRS, por consultoria independente especializada, tendo a Gerência de Auditoria Interna e Gestão de Riscos assumido a responsabilidade de implantar planos de ação para elevar a classificação para o nível “Gerenciado”, conforme a classificação  CMM – Capability Maturity Model da Carnegie Mellon.

Canal de Denúncias MRS

E-mail: [email protected]
Site: [email protected]
Telefone: 0800 300 4531

Auditoria interna

As práticas de Auditoria Interna da MRS são certificadas com o QA (Quality Assurance) do Institute of Internal Auditors (IIA), em alinhamento com os melhores padrões mundiais. Os trabalhos de Auditoria Interna, Gestão de Riscos Corporativos, Auditoria Contínua e Apuração de Denúncias são realizados por uma metodologia própria. O risco relacionado à corrupção é considerado e está incluído no Dicionário de Riscos da Companhia (saiba mais em Gestão de Riscos) como “Risco de Conduta Antiética/ Fraude”.

As atividades que não são referentes à auditoria tradicional (auditoria contínua, canal de denúncias e riscos corporativos) passam por verificação externa a cada cinco anos. Em 2022, foram realizados 15 trabalhos em processos distintos, escolhidos por priorização de riscos, além da apuração dos casos direcionados pelo Canal de Denúncias MRS. A MRS não foi notificada no período sobre multas de não conformidade com leis e/ou regulamentos na área socioeconômica.

Capacitação de colaboradores

GRI 205-2

Para a MRS, capacitar os colaboradores no Programa de Integridade é uma atividade contínua e de alta relevância. Além dos treinamentos funcionais obrigatórios para a execução de atividades específicas, os colaboradores da MRS são capacitados em temas como ética, compliance e LGPD e outros, de forma a assegurar que as atividades da Companhia sejam respaldadas por esses princípios. Em 2022, 98,6% dos colaboradores ativos passaram pelos treinamentos de Código de Conduta Ética, Política de Conduta e Programa de Integridade, sendo eles obrigatórios para todos os colaboradores, incluindo os diretores.

A integração de novos colaboradores inclui uma palestra sobre o Programa de Integridade e há um treinamento sobre o tema disponibilizado na Academia MRS (saiba mais aqui) que é pré-requisito para a participação em todos os demais cursos. Anualmente, são disponibilizados treinamentos de reciclagem para todos os colaboradores (adesão de 93% da base de Colaboradores ativos em dezembro de 2022) e realizadas campanhas de conscientização.

dos colaboradores ativos passaram pelos treinamentos de Código de Conduta Ética, Política de Conduta e Programa de Integridade, sendo eles obrigatórios para todos os colaboradores, incluindo os diretores.

Parceiros de negócio

As políticas e os procedimentos de combate à corrupção adotados pela MRS estendem-se, também, aos seus parceiros de negócios.  Antes da assinatura de contrato, os fornecedores se cadastram na base de dados e são apresentados ao Programa de Integridade MRS, Termo Anticorrupção e Código de Ética.

Além disso, os contratos firmados pela MRS exigem o cumprimento da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, em que o fornecedor, seus sócios, administradores, diretores, funcionários e agentes se comprometem a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições das regras anticorrupção  e obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a execução do contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.

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